Correção monetária em Requisição de Pequeno Valor tem repercussão geral
30/07/2011 11:15
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195. O processo diz respeito à possibilidade de aplicação da correção monetária entre a data do cálculo e a data do efetivo pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O caso
O agravo questiona, perante o Supremo, decisão que indeferiu processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Nele, uma servidora pública estadual alega violação dos artigos 5º, caput, incisos XXXV, XXXVI e LV; 93, inciso IX; e 100, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal.
Na instância de origem, a autora pretendia ter reconhecido o direito de receber as diferenças remuneratórias relativas à retroação de suas promoções. O pedido foi atendido e o Estado do Rio Grande do Sul condenado a pagar à autora os valores correspondentes às parcelas atrasadas...