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TST restabelece demissão de empregado concursado de empresa pública

30/07/2011 11:50
A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.

Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela CLT, o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego.

A sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declararam a nulidade da demissão e deferiram o pedido de reintegração. O TRT destacou que, à época da dispensa do funcionário, o Instituto era empresa pública e, portanto, estava obrigado a motivar os atos administrativos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Para o Regional, o gestor de empresa pública deve respeitar os princípios que regem a administração pública, tais como moralidade, impessoalidade e publicidade e, por consequência, a motivação dos atos administrativos. No entendimento do Tribunal capixaba, não se sustenta a alegação da empresa de que a motivação para a dispensa foi a necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de empregados.

No recurso de revista ao TST, o Instituto argumentou que, no momento da dispensa do empregado, como era empresa pública, não precisava motivar esse ato, pois se equiparava ao empregador privado, conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição. E, de acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública.

O relator observou que incide na hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual “a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.

Desse modo, o relator deu provimento ao recurso de revista do Instituto para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador e revogar a reintegração concedida pelas instâncias ordinárias da Justiça trabalhista. A decisão da Turma foi unânime.

Fonte: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/13430/TST-restabelece-demissao-de-empregado-concursado-de-empresa-publica

Aceita denúncia contra estudante de Direito que ofendeu nordestinos no Twitter

05/06/2011 19:20

A Justiça Federal de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra a estudante de Direito Mayara Penteado Petruso, por crime de racismo. Segundo a denúncia, Mayara postou no Twitter uma mensagem de incitação à discriminação no dia 31 de outubro de 2010.
 
Na ocasião, pouco após a divulgação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a jovem escreveu que “nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.
 
Ao prestar depoimento ao MPF, a jovem assumiu que postou os comentários em sua página do Twitter, confirmando ainda ser a criadora do perfil.

O crime de racismo prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa - pena que pode subir para 2 a 5 anos de prisão e multa, caso o crime seja cometido via meios de comunicação social.
 
O caso tramitou sigilosamente até o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. O objetivo era preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas feitas para confirmar se o perfil realmente era atualizado por Mayara.
 
O MPF-SP recebeu inúmeras mensagens supostamente envolvidas com a intolerância. Apenas duas, no entanto, tiveram a materialidade comprovada - uma delas seria a de Mayara.

Também foi investigada a postagem publicada por Natália Campello (“o sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala :) VÃO SE F... PAULISTAS FILHOS DA PUTA”).

Nesse caso, apesar de apurações feitas e de quebras de sigilo autorizadas pela Justiça Federal, não foram encontrados elementos suficientes para a identificação da suspeita. Sabe-se apenas que a jovem seria residente no Recife (PE) e que, de lá, provavelmente, teria postado a mensagem racista.

O MPF requereu que cópias das investigações sobre Natália sejam remetidas à Justiça Federal do Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi autorizado pela Justiça Federal paulista. (Com informações do Uol).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Cinco mil reais por causa de 30

05/06/2011 18:31

O saite Groupon, de compras coletivas pela Internet, terá que pagar caro por se negar a devolver R$ 30 a um cliente.
 
O consumidor adquiriu um cupom de promoção de uma pizza grande - de R$ 30 por R$ 15 - a ser saboreadano restaurante La Mesoun, em Copacabana, Rio de Janeiro,  com vista para o mar.
 
Mas o Groupon debitou o valor duas vezes no cartão de crédito do cliente. Ao admitir o erro, recomendou ao comprador que utilizasse o segundo cupom junto ao restaurante onde consumiria a pizza.
 
Já no estabelecimento comercial, entretanto, o consumidor teve o consumo negado na modalidade da promoção adquirida.
 
Ao julgar ação indenizatória movida pelo internauta, o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, do 5º JEC de Copacabana, disse que o fato é “quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços”.
 
O julgador considerou especialmente a inexistência de serviço de pós-venda pelo Groupon, “fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções”.
 
Por isso, além de reembolsar os R$ 30 pagos pelo seu cliente, o saite de compras coletivas terá que reparar dano moral em R$ 5 mil, “para que situações como essa não mais ocorram". Ainda não há trânsito em julgado.
 
O barato saiu caro para o réu. (Proc. n. 0014300-76.2011.8.19.0001).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

 

TJRS comunica alterações no Diário da Justiça Eletrônico e Notas de Expediente

01/06/2011 20:39

 

01.06.11 - TJRS comunica alterações no Diário da Justiça Eletrônico e Notas de Expediente

A OAB/RS informa os advogados, que o TJRS divulgou comunicado em relação às alterações na sistemática de disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico. Conforme o texto, a disponibilização do DJE passou a ser realizada a partir das 15h, situação que motivou a Procergs a encaminhar as Notas de Expediente apenas no dia seguinte, ou seja, na data da publicação da NE.

De acordo com o comunicado, tal medida do TJRS segue orientação do Conselho Nacional de Justiça, objetivando o cumprimento da meta 4 do CNJ, que busca a publicação de todos os acórdãos em até dez dias, após a sessão de julgamento.

Confira o comunicado encaminhado pela Procergs por meio de Notas de Expediente:

Prezado (a) Advogado (a):
Tendo em vista alterações na disponibilização das Notas de Expediente por parte do Tribunal de Justiça, por orientação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça , a todo o Judiciário Brasileiro, informamos que a partir de 30/05/2011 a PROCERGS somente promoverá o processamento das mesmas a partir da data de recebimento do Diário de Justiça.
Assim sendo, os advogado passarão a receber as Notas de Expediente na data de Publicação e não mais na data de disponibilização como ocorre atualmente.
Para mais esclarecimentos estamos à disposição.
Serviço de Notas de Expediente Via JUS


 

Confira a íntegra do documento publicado pelo TJRS:

 

Comunicado

 

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMUNICA QUE, CONFORME DISPOSTO NO ATO 008/2011-P, O DJE – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DE SEUS ATOS, A PARTIR DO DIA 30/05/2011, PASSOU A SER DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA INTERNET, A PARTIR DAS 15 HORAS DO DIA DA RESPECTIVA EDIÇÃO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA META 4 DO CNJ ("LAVRAR E PUBLICAR TODOS OS ACÓRDÃOS EM ATÉ 10 DIAS APÓS A SESSÃO DE JULGAMENTO").

 

A partir da Edição nº 4.338, de 17-05-10, o Diário da Justiça Eletrônico passou a ser composto de cinco encartes e, eventualmente, de um sexto encarte (Extra), sendo sua disponibilização de acordo com as seguintes nomenclaturas:

 

ADMINISTRATIVA E JUDICIAL:

 

 Matérias provenientes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: Órgãos do Nível de Assessoramento e Assistência Direta à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores; Órgãos do Nível de Direção Superior e Órgãos do Nível Executivo.

 

CAPITAL 2º GRAU:

 

Matérias provenientes das Secretarias de Câmaras e Grupos; Turmas Recursais.

 

CAPITAL 1º GRAU:
 
Matérias provenientes do Foro Central e dos Foros Regionais.

 

INTERIOR 1º GRAU:
 
Matérias provenientes das Comarcas do Interior do Estado.

 

EDITAIS 1º E 2º GRAU:

 

Abrange Editais provenientes do Tribunal de Justiça, da Capital, do interior do Estado e de outros Estados.

 

ENCARTE EXTRA:
 
Destinado à disponibilização extraordinária de matérias.Encarte de matérias extraordinárias do Tribunal de Justiça.Encarte de matérias do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.

 

Informamos que o Encarte Extra circulará somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça ou somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura. 

https://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=22133

Inauguração

26/05/2011 00:56

Estou inaugurando nosso espaço de postagem de informação para concursos de direito.

Vamos utilizar a ferramenta, pessoal.

Cordialmente

Coordenador