TJRS comunica alterações no Diário da Justiça Eletrônico e Notas de Expediente
A OAB/RS informa os advogados, que o TJRS divulgou comunicado em relação às alterações na sistemática de disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico. Conforme o texto, a disponibilização do DJE passou a ser realizada a partir das 15h, situação que motivou a Procergs a encaminhar as Notas de Expediente apenas no dia seguinte, ou seja, na data da publicação da NE.
De acordo com o comunicado, tal medida do TJRS segue orientação do Conselho Nacional de Justiça, objetivando o cumprimento da meta 4 do CNJ, que busca a publicação de todos os acórdãos em até dez dias, após a sessão de julgamento.
Confira o comunicado encaminhado pela Procergs por meio de Notas de Expediente:
Prezado (a) Advogado (a):
Tendo em vista alterações na disponibilização das Notas de Expediente por parte do Tribunal de Justiça, por orientação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça , a todo o Judiciário Brasileiro, informamos que a partir de 30/05/2011 a PROCERGS somente promoverá o processamento das mesmas a partir da data de recebimento do Diário de Justiça.
Assim sendo, os advogado passarão a receber as Notas de Expediente na data de Publicação e não mais na data de disponibilização como ocorre atualmente.
Para mais esclarecimentos estamos à disposição.
Serviço de Notas de Expediente Via JUS
Confira a íntegra do documento publicado pelo TJRS:
Comunicado
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMUNICA QUE, CONFORME DISPOSTO NO ATO 008/2011-P, O DJE – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DE SEUS ATOS, A PARTIR DO DIA 30/05/2011, PASSOU A SER DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA INTERNET, A PARTIR DAS 15 HORAS DO DIA DA RESPECTIVA EDIÇÃO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA META 4 DO CNJ ("LAVRAR E PUBLICAR TODOS OS ACÓRDÃOS EM ATÉ 10 DIAS APÓS A SESSÃO DE JULGAMENTO").
A partir da Edição nº 4.338, de 17-05-10, o Diário da Justiça Eletrônico passou a ser composto de cinco encartes e, eventualmente, de um sexto encarte (Extra), sendo sua disponibilização de acordo com as seguintes nomenclaturas:
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL:
Matérias provenientes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: Órgãos do Nível de Assessoramento e Assistência Direta à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores; Órgãos do Nível de Direção Superior e Órgãos do Nível Executivo.
CAPITAL 2º GRAU:
Matérias provenientes das Secretarias de Câmaras e Grupos; Turmas Recursais.
CAPITAL 1º GRAU:
Matérias provenientes do Foro Central e dos Foros Regionais.
INTERIOR 1º GRAU:
Matérias provenientes das Comarcas do Interior do Estado.
EDITAIS 1º E 2º GRAU:
Abrange Editais provenientes do Tribunal de Justiça, da Capital, do interior do Estado e de outros Estados.
ENCARTE EXTRA:
Destinado à disponibilização extraordinária de matérias.Encarte de matérias extraordinárias do Tribunal de Justiça.Encarte de matérias do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.
Informamos que o Encarte Extra circulará somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça ou somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.
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