Sexta Turma nega habeas corpus a delegado acusado de extorsão
20/10/2011 00:23
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a delegado acusado de simular prisões no Espírito Santo para cobrar posteriormente dinheiro pela liberação das vítimas. O réu foi condenado a sete anos de reclusão no regime aberto e 84 dias-multa pelo crime de extorsão pelo Tribunal de Justiça estadual. O réu pediu no STJ o trancamento da ação penal.
Segundo consta do processo, pessoas foram presas na praia de Itaparica, em Vila Velha, e depois encaminhadas à Delegacia de Segurança Patrimonial de Vitória, onde permaneceram entre cinco e dez minutos em um cubículo, até serem levadas à sala do delegado. Em um ato de simulação, o delegado emitiu ordem de prisão e depois exigiu o pagamento de R$ 2 mil para libertar as vítimas.
O réu alegou no STJ que a denúncia foi proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo realizado pelo Ministério Público e na oitiva de testemunhas, sem a presença de autoridade policial ou judiciária. A defesa...