Licitação não pode ter excesso de formalismo

10/06/2011 21:33

Licitação não pode ter excesso de formalismo

Fonte: https://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23948

(10.06.11)

 

A empresa não conseguiu a reforma de uma decisão da comissão permanente de licitação da Seção Judiciária da Bahia, que declarou outra licitante vencedora de concorrência visando à contratação de restaurante e lanchonete para funcionar nas dependências da Seção.

Segundo a autora, a empresa vencedora teria descumprido um subitem do edital, por não indicar na sua proposta comercial o número de empregados que prestariam os serviços e as suas respectivas atribuições.

A 3.ª Seção do TRF-1 julgou o pedido improcedente, após considerar que, embora a vencedora não tenha atendido estritamente ao edital, prestando as informações no momento indicado, apontou as informações no momento da habilitação.

Além disso, segundo a Turma, o fato não influenciou no preço dos serviços da empresa, que foi o menor ofertado por todos os concorrentes. Portanto, desclassificá-la seria excesso de formalismo em detrimento do interesse público. (Proc. nº 2009.01.00.040538-3 – com informações do TRF-1)