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Sexta Turma nega habeas corpus a delegado acusado de extorsão

20/10/2011 00:23
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a delegado acusado de simular prisões no Espírito Santo para cobrar posteriormente dinheiro pela liberação das vítimas. O réu foi condenado a sete anos de reclusão no regime aberto e 84 dias-multa pelo crime de extorsão pelo Tribunal de Justiça estadual. O réu pediu no STJ o trancamento da ação penal. Segundo consta do processo, pessoas foram presas na praia de Itaparica, em Vila Velha, e depois encaminhadas à Delegacia de Segurança Patrimonial de Vitória, onde permaneceram entre cinco e dez minutos em um cubículo, até serem levadas à sala do delegado. Em um ato de simulação, o delegado emitiu ordem de prisão e depois exigiu o pagamento de R$ 2 mil para libertar as vítimas. O réu alegou no STJ que a denúncia foi proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo realizado pelo Ministério Público e na oitiva de testemunhas, sem a presença de autoridade policial ou judiciária. A defesa...

HSBC deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária

18/10/2011 02:22
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária. A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o usuário tinha “cara de vagabundo”. O relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização. Contudo, no caso analisado, Salomão entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o processo, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial...

É possível acumulação de cargo militar e civil para profissional da saúde

18/10/2011 02:20
É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que negou em mandado de segurança o pedido para que o técnico pudesse acumular as funções de saúde no banco de sangue do hospital militar com o emprego de técnico de enfermagem do Sesi. Ele sustentou que a acumulação de cargos estava amparada no artigo 37, XVI, ‘c’, da Constituição Federal, e no artigo 28, parágrafo terceiro, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe). O TJSE negou o pedido de acumulação com...

Fuga de réu é suficiente para justificar ordem de prisão cautelar

18/10/2011 02:15
A fuga do réu do distrito da culpa e a falta de atendimento aos chamados judiciais são fundamentos aptos a justificar a ordem de prisão cautelar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a denunciado por roubo seguido de morte e formação de quadrilha com outras cinco pessoas. O réu foi preso preventivamente em junho de 2006. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu habeas corpus para colocá-lo em liberdade em novembro do mesmo ano. Em agosto de 2008, foi decretada nova prisão, sob o fundamento de que o réu se encontrava foragido. Até o dia 11 de agosto de 2011, ele seguia nessa condição, e não havia sido proferida pronúncia no processo. Segundo a defesa, a ordem de prisão não foi fundamentada. Para o ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus, a situação justifica a prisão para a garantia de aplicação da lei penal, já que o réu se encontra em local desconhecido há mais de três anos, ignorando os...

Ação de complementação previdenciária compete à justiça comum mesmo que origem seja contrato de trabalho

18/10/2011 02:12
A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso que envolve a Fundação Cesp. O autor da ação ingressou na Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) em 1979. Afirma que ficou acordado, à época, o pagamento de aposentadoria suplementar, por meio de adesão a plano da Fundação Cesp. Ao se aposentar por tempo de serviço, em 2005, a fundação teria aplicado redutor, denominado fator proporcional PP, modificando a regra inicial de cálculo do benefício. A ação foi proposta na forma de reclamação trabalhista em Santos (SP). O juízo do trabalho negou competência para a causa e remeteu o processo à justiça estadual daquela comarca. Mas, para o juízo cível, como a origem do plano de previdência era o contrato de trabalho entre o empregado e a CPFL, a competência seria da Justiça do...

STJ Cidadão: Justiça corta juros de empréstimos feitos por agiotas e pune atitude agressiva de credor

18/10/2011 02:08
No Brasil, apenas bancos e instituições financeiras podem emprestar dinheiro a juros. A atividade é regulamentada pelo Banco Central. Sem autorização, a prática é considerada agiotagem, crime previsto no Código Penal, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção. Como a cobrança abusiva de juros quase sempre inviabiliza o pagamento da dívida, muitas vezes é o Poder Judiciário que precisa resolver o impasse. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) coíbe os abusos, mas mantém a obrigação de quitar o débito. E nos casos em que o agiota apresenta conduta agressiva, ele pode até ser condenado a indenizar o devedor. É o que mostra o programa semanal de TV do Tribunal, o STJ Cidadão. A edição traz ainda matéria especial sobre a Lei de Improbidade Administrativa, o principal instrumento de combate à corrupção no país. Foi ela que abriu a possibilidade para que agentes públicos que atuam com má-fé ou desonestidade sejam punidos com a perda do cargo, a...

Redução de gratificação especial não viola princípio da irredutibilidade de vencimentos

30/07/2011 11:36
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que é possível lei reduzir valor de gratificação para aqueles servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da Lei 10916/97 [dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade]. Conforme a decisão confirmada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 637607), tal redução não representa violação ao princípio da igualdade e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previstos nos artigos 5º, caput, e 35, inciso XV, da Constituição Federal. O caso O recurso questiona decisão que indeferiu processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Conforme o TJ, tendo o servidor público militar aposentado optado por integrar o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) após a edição da Lei Estadual nº 10.916/97, não há falar em direito adquirido...

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

30/07/2011 11:31
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa. Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o...

Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga

30/07/2011 11:25
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF). A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista. Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de...

Empresa de equipamentos médico-hospitalares contesta ordem de devolução de valores aos cofres públicos

30/07/2011 11:21
    Empresa de equipamentos médicos impetrou Mandado de Segurança (MS 30785) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o recolhimento imediato aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS) da quantia de R$ 142 mil, sob pena de inclusão do nome da empresa em cadastro de inadimplentes (Cadin). A decisão do TCU decorre de processo instaurado pelo FNS, que relatou omissão da empresa na prestação de contas e também a ocorrência de supostas irregularidades (sobrepreço) na execução de convênio celebrado pelo Fundo com o município de Vila Boa (GO). O convênio, no valor de R$ 309 mil (sendo R$ 300 mil a cargo do FNS e R$ 9 mil por conta do município), teve por objeto a aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Concomitantemente ao procedimento administrativo junto ao TCU, o Ministério Público de Goiás e o Ministério Público Federal ajuizaram ações...
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